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29/01/2010
Sancionada lei que proíbe a apresentação de animais em espetáculos circenses no Espírito Santo


O governador Paulo Hartung sancionou a lei que proíbe a utilização e apresentação de qualquer espécie de animal em espetáculos circenses em todo o território do Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de janeiro de 2010, e já está em vigor.

O projeto, de autoria do deputado Hércules Silveira, teve o parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, que analisou os aspectos constitucionais da lei. De acordo com a nova regra, os animais atualmente mantidos por circos instalados no Estado deverão ser destinados a mantenedores de fauna exótica registrados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O descumprimento da lei pode acarretar na imediata interdição do espetáculo, além de outras sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998, que vão de multa à detenção dos responsáveis pelo estabelecimento.

www.es.gov.br




Fonte: SECOM / ES



 
 
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